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imes-icore® Termos e condições

da imes-icore GmbH, Im Leibolzgraben 16, 36132 Eiterfeld, representada pelos diretores Christoph Stark e Christian Müller, telefone: +49 (0) 6672 898 228, fax + 49 (0) 6672 898 222, e-mail info(at)imes-icore.de (doravante também designado por Vendedor ou imes-icore GmbH) para produtos e serviços. Estes fazem parte de todos os contratos que o vendedor celebra com os parceiros contratuais (doravante também designados por "cliente" ou "freguês") para os fornecimentos ou serviços por ele propostos.

O objeto do contrato é a venda de mercadorias e/ou a prestação de serviços no âmbito das vendas para os nossos clientes registados. Todos os nossos clientes garantiram que são empresários de acordo com o § 14 BGB. As caraterísticas essenciais dos bens e/ou serviços podem ser encontradas na respectiva oferta.

Terms & Conditions
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§1 Validade

Os seguintes termos e condições aplicam-se aos contratos celebrados com o Vendedor, exceto se tiver sido acordada uma alteração por escrito entre as partes. Termos e condições divergentes ou conflituosos só são efectivos com o nosso consentimento expresso. Os termos e condições do cliente ou de terceiros não se aplicam, mesmo que o vendedor não se oponha separadamente à sua validade em casos individuais. Mesmo que o vendedor remeta para uma carta que contenha ou faça referência aos termos e condições do cliente ou de um terceiro, tal não constitui um consentimento para a validade desses termos e condições. Estas aplicam-se igualmente a todos os futuros fornecimentos, serviços ou ofertas ao cliente, mesmo que não sejam novamente acordadas em separado.

§2 Oferta e celebração do contrato

(1) Todas as ofertas do vendedor estão sujeitas a alterações e não são vinculativas, exceto se estiverem expressamente marcadas como vinculativas ou se contiverem um período de aceitação específico. O vendedor pode aceitar encomendas ou comissões no prazo de catorze dias após a sua receção.

(2) O contrato de compra e venda escrito ou a confirmação da encomenda escrita, incluindo as presentes condições gerais, são os únicos elementos decisivos para a relação jurídica entre o vendedor e o cliente. Este reflecte integralmente todos os acordos entre as partes contratantes sobre o objeto do contrato. Os compromissos verbais assumidos pelo vendedor antes da celebração do presente contrato não são juridicamente vinculativos e os acordos verbais entre as partes contratantes são substituídos pelo contrato escrito, exceto se for expressamente indicado em cada caso que continuarão a aplicar-se de forma vinculativa.

(3) As encomendas de produtos por medida e as encomendas de quantidades e dimensões que não constem do nosso catálogo devem ser efectuadas por escrito. Se necessário, deve ser efectuado um pagamento inicial acordado. Se forem encomendados produtos por medida em grandes quantidades, podemos não cumprir ou exceder a entrega num número adequado de artigos (normalmente ± 10%). As embalagens de envio são sempre facturadas.

(4) Os aditamentos e as alterações aos acordos celebrados, incluindo as presentes Condições Gerais de Venda, devem ser efectuados por escrito para produzirem efeitos. Com exceção dos diretores-gerais ou dos signatários autorizados, os empregados do vendedor não têm o direito de fazer acordos orais que se afastem deste princípio. As telecomunicações, nomeadamente por fax ou correio eletrónico, são suficientes para cumprir a forma escrita, desde que seja transmitida uma cópia da declaração assinada.

(5) As informações fornecidas pelo vendedor sobre o objeto do fornecimento ou do serviço (por exemplo, pesos, dimensões, valores de utilidade, capacidade de carga, tolerâncias e dados técnicos), bem como as nossas representações das mesmas (por exemplo, desenhos e imagens), são apenas aproximadas, a menos que a utilização para a finalidade contratualmente estipulada pressuponha uma correspondência exacta. Não são caraterísticas garantidas, mas sim descrições ou identificações do produto ou serviço. Os desvios habituais e os desvios que ocorram devido a normas legais ou que representem melhorias técnicas, bem como a substituição de componentes por peças de igual valor, são admissíveis desde que não prejudiquem a usabilidade para o fim contratualmente previsto.

(6) O vendedor reserva-se o direito de propriedade ou de direitos de autor sobre todas as ofertas e estimativas de custos por ele efectuadas, bem como sobre desenhos, ilustrações, cálculos, brochuras, catálogos, modelos, ferramentas e outros documentos e auxiliares colocados à disposição do cliente. Sem o consentimento expresso do vendedor, o cliente não pode colocar estes elementos ou o seu conteúdo à disposição de terceiros, divulgá-los, utilizá-los diretamente ou através de terceiros ou reproduzi-los. A pedido do vendedor, o cliente deve devolver integralmente estes objectos ao vendedor e destruir as cópias feitas, se já não lhe forem necessários no decurso normal das suas actividades ou se as negociações não conduzirem à celebração de um contrato.

§3 Preços e pagamento

(1) Os preços aplicam-se ao âmbito dos serviços e fornecimentos enumerados nas confirmações de encomenda. Os preços aplicam-se ao âmbito dos serviços e entregas indicados nas confirmações de encomenda. O valor mínimo da encomenda para entregas de expedição é de 100 euros (excluindo IVA, mais custos de embalagem e envio, direitos aduaneiros, seguro). Os serviços adicionais ou especiais serão cobrados separadamente. Os preços são indicados em euros à saída da fábrica, acrescidos de embalagem, IVA legal, seguro de transporte solicitado pelo cliente para entregas de exportação, por exemplo, direitos aduaneiros, impostos ou taxas de transferência de dinheiro (transferência bancária ou taxas de câmbio) e outros encargos públicos. Se as entregas forem efectuadas sem pagamento de direitos a pedido do parceiro contratual, este é responsável perante nós por quaisquer reclamações adicionais da administração aduaneira e liberta-nos de tais reclamações.

(2) Em princípio, as entregas só são efectuadas contra pagamento antecipado. As entregas contra fatura devem ser expressamente acordadas. Aplicam-se as condições acordadas na confirmação da encomenda. A data de receção pelo vendedor define a data de pagamento. Os cheques só são considerados como pagamento após terem sido levantados. Se o cliente não efetuar o pagamento na data de vencimento, os montantes em dívida devem ser pagos à taxa de 5% ao ano a partir da data de vencimento, para pagamento de juros; a reivindicação de juros mais elevados e outros danos em caso de incumprimento mantém-se inalterada.

(3) A compensação com pedidos reconvencionais do cliente ou a retenção de pagamentos devidos a esses pedidos só é permitida se os pedidos reconvencionais forem incontestáveis ou tiverem sido legalmente estabelecidos. O cliente só pode fazer valer um direito de recusa de cumprimento ou um direito de retenção se o pedido de pagamento da Imes-icore GmbH e o pedido reconvencional do cliente se basearem na mesma relação contratual.

(4) O vendedor só tem o direito de cumprir ou prestar os fornecimentos ou serviços pendentes contra pagamento antecipado ou prestação de garantia se, após a celebração do contrato, tiver conhecimento de circunstâncias susceptíveis de reduzir significativamente a solvabilidade do cliente e através das quais o pagamento dos créditos pendentes do vendedor por parte do cliente da respectiva relação contratual (incluindo de outras encomendas individuais às quais se aplica o mesmo acordo-quadro) estiver em perigo.

(5) Além disso, neste caso, temos o direito, de acordo com o parágrafo (5), de apenas efetuar as entregas pendentes contra pagamento antecipado ou prestação de garantia e, após estabelecer um período de carência razoável, rescindir o contrato ou exigir uma indemnização por incumprimento. Os descontos não serão concedidos se o cliente estiver atrasado no pagamento de entregas anteriores. O direito de recusa de execução por parte do cliente está excluído nas transacções comerciais com comerciantes. O cliente não tem direito de retenção. A compensação por parte do cliente só é permitida se os seus pedidos reconvencionais forem expressamente declarados como incontestáveis ou tiverem sido legalmente estabelecidos. Não somos obrigados a aceitar letras de câmbio.

(6) Se o cliente não aceitar a encomenda, a data de vencimento ocorre na data da notificação da prontidão de envio.

(7) Mesmo que o cliente estipule o contrário, os pagamentos serão compensados exclusivamente de acordo com o artigo 366º do Código Civil Alemão (BGB).

§4 Entrega e prazo de entrega

(1) As entregas são efectuadas à saída da fábrica. As entregas no estrangeiro não são efectuadas abaixo do valor mínimo da encomenda.

(2) Os prazos e datas de entrega e serviços prometidos pelo vendedor são sempre apenas aproximados, mas não antes de todos os pormenores de execução terem sido completamente esclarecidos. Se tiver sido acordada a expedição, os prazos e datas de entrega referem-se ao momento da entrega ao transitário, transportador ou outro terceiro encarregado do transporte.

(3) O prazo de entrega acordado é prorrogado - sem prejuízo dos nossos direitos em caso de incumprimento por parte do cliente - pelo período em que o cliente se encontra em falta com as suas obrigações decorrentes deste ou de outro contrato. Isto aplica-se igualmente se tiver sido acordada uma data de entrega.

(4) O vendedor não é responsável pela impossibilidade de entrega ou por atrasos na entrega, na medida em que estes sejam causados por força maior ou outros eventos que não eram previsíveis no momento em que o contrato foi celebrado (por exemplo, interrupções operacionais de todos os tipos, dificuldades na aquisição de material ou energia, atrasos nos transportes, greves, lockouts legais, falta de mão de obra, energia ou matérias-primas, dificuldades na obtenção das autorizações oficiais necessárias, medidas oficiais ou a falta, incorreção ou atraso na entrega por parte dos fornecedores) pelos quais o vendedor não é responsável. Se tais acontecimentos tornarem o fornecimento ou o serviço significativamente mais difícil ou impossível para o vendedor e se o impedimento não for apenas de carácter temporário, o vendedor tem o direito de rescindir o contrato. Fica excluído qualquer pedido de indemnização.

(5) No caso de obstáculos temporários pelos quais o vendedor não é responsável, os prazos de entrega ou de prestação de serviços são alargados ou as datas de entrega ou de prestação de serviços são adiadas pelo período do obstáculo acrescido de um período de arranque razoável. Se não for expetável que o cliente aceite a entrega ou o serviço devido ao atraso, pode rescindir o contrato através de uma declaração escrita imediata ao vendedor. Fica excluído qualquer pedido de indemnização.

(6) Em caso de impossibilidade pela qual o vendedor é responsável, se o parceiro contratual for um comerciante, o cliente tem o direito de exigir uma indemnização. No entanto, o pedido de indemnização do comprador está limitado a 10% da parte do fornecimento ou do serviço que não pode ser colocada em funcionamento devido à impossibilidade. Estão excluídos os pedidos de indemnização por parte do cliente que excedam o limite indicado de 10 por cento. Tal não se aplica se a responsabilidade for obrigatória em caso de dolo ou negligência grave. O direito do cliente de rescindir o contrato mantém-se inalterado, limitado à parte do fornecimento ou do serviço que não pode ser corretamente executada devido à impossibilidade.

(7) O vendedor só tem o direito de efetuar entregas parciais se

  • a entrega parcial puder ser utilizada pelo cliente no âmbito do objetivo contratual pretendido,
  • a entrega das restantes mercadorias encomendadas estiver assegurada e
  • o cliente não incorrer em trabalho adicional significativo ou custos adicionais em resultado disso (exceto se o vendedor declarar que está disposto a assumir esses custos).

(8) Se nós próprios estivermos em falta, o cliente deve estabelecer-nos um período de carência razoável. Após o termo deste período de carência, o cliente pode rescindir o contrato se a mercadoria não lhe tiver sido comunicada como pronta para expedição até essa altura. Estão excluídos os pedidos de indemnização por danos resultantes do incumprimento dos prazos ou datas de entrega.

§5 Local de execução, expedição, embalagem, transferência de riscos, aceitação

(1) O local de execução, pagamento e cumprimento de todas as obrigações decorrentes da relação contratual é a sede social do vendedor.

(2) O tipo de envio e a embalagem estão sujeitos ao critério do vendedor. As instruções de envio do cliente só são vinculativas para o vendedor se forem confirmadas por escrito.

(3) O risco é transferido para o cliente o mais tardar com a entrega do objeto de entrega (sendo decisivo o início do processo de carregamento) ao transitário, transportador ou outro terceiro designado para efetuar o envio. O mesmo se aplica se forem efectuadas entregas parciais ou se o vendedor tiver assumido outros serviços (por exemplo, expedição ou instalação). Se a expedição ou entrega for atrasada devido a uma circunstância causada pelo cliente, o risco é transferido para o cliente a partir do dia em que o objeto de entrega estiver pronto para expedição e o vendedor tiver notificado o cliente desse facto.

(4) Os custos de armazenamento após a transferência do risco são suportados pelo cliente. No caso de armazenamento pelo vendedor, os custos de armazenamento ascendem a [0,25]% do montante da fatura dos artigos de entrega a armazenar por cada semana decorrida. Reservamo-nos o direito de reivindicar e apresentar provas de custos de armazenamento adicionais ou inferiores.

(5) A menos que tenhamos sido proibidos pelo cliente, faremos um seguro de transporte para todos os envios. O vendedor só efectuará um seguro de transporte contra roubo, quebra, incêndio, danos por água ou outros riscos seguráveis a pedido expresso do cliente e a expensas suas.

(6) Na medida em que a aceitação deva ter lugar, considera-se que o artigo comprado foi aceite se

  • a entrega e, se o vendedor também for responsável pela instalação, a instalação tiver sido concluída e
  • o vendedor tiver comunicado o facto ao cliente com referência à aceitação fictícia nos termos do presente § 5 (6) e lhe tiver pedido para aceitar ou
  • tiverem decorrido sete dias úteis desde a entrega ou instalação ou o cliente tiver começado a utilizar o artigo comprado (por exemplo, tiver posto em funcionamento o sistema fornecido) e, neste caso, tiverem decorrido seis dias úteis desde a entrega ou instalação ou
  • o cliente não aceitou os bens dentro deste prazo por uma razão que não seja um defeito comunicado ao vendedor e que torne impossível ou prejudique significativamente a utilização do bem adquirido.

§6 Garantia, defeitos de material

(1) Na relação contratual com os consumidores (consumidores de acordo com o § 13 BGB), o vendedor garante que os seus produtos estão isentos de defeitos durante um período de dois anos a partir da entrega, de acordo com as disposições legais. Na relação contratual com os contratantes (contratantes de acordo com o § 14 BGB), garantimos que os nossos produtos estão isentos de defeitos por um período de um ano. Garantimos que os fusos de fresagem estão isentos de defeitos durante 6 meses. Este período de garantia também se aplica a fusos de fresagem integrados num sistema de máquina. Está excluída a garantia para fusos de fresagem em caso de utilização ou operação incorrecta do sistema da máquina. Este período de garantia também se aplica a fusos de fresagem integrados num sistema de máquina. No caso de fornecimentos parciais, o prazo de garantia começa com o fornecimento da mercadoria ao cliente.

(2) Os artigos fornecidos devem ser cuidadosamente examinados imediatamente após a entrega ao cliente ou a um terceiro por ele designado. O cliente deve apresentar-nos as suas reclamações por escrito no prazo de sete dias após a receção da mercadoria no local de destino. No que diz respeito aos defeitos óbvios ou outros defeitos que seriam reconhecíveis através de um exame imediato e cuidadoso, consideram-se aprovados pelo cliente se o vendedor não receber uma notificação escrita dos defeitos no prazo de sete dias úteis a contar da entrega. No que diz respeito a outros defeitos, os artigos de entrega são considerados aprovados pelo cliente se o vendedor não receber a notificação de defeitos no prazo de sete dias úteis após o momento em que o defeito se tornou evidente; se o defeito já era reconhecível pelo cliente num momento anterior durante a utilização normal, esse momento anterior é decisivo para o início do período de notificação. As reclamações só serão tidas em conta se os bens ainda se encontrarem no estado em que foram entregues. Nas transacções comerciais com não comerciantes, isto só se aplica na medida em que existam defeitos óbvios.

(3) O vendedor pode, à sua discrição, efetuar a entrega de substituição ou a reparação ou reembolsar o valor reduzido. Se a reparação ou a entrega de substituição falharem, os não comerciantes têm o direito, à sua escolha, de reduzir a remuneração ou de rescindir o contrato. Estão excluídas outras reclamações também devido a danos consequentes causados por defeitos por parte do cliente, a menos que se baseiem num defeito de um bem garantido.

(4) O cliente deve conceder ao vendedor o tempo e a oportunidade necessários para efetuar as reparações. Se o cliente recusar, o vendedor fica isento do defeito. A devolução do bem objeto da reclamação só é permitida com o nosso consentimento. Os custos de transporte ficam a cargo do cliente. Se a reclamação for justificada, o vendedor reembolsará o custo da via de transporte mais barata; isto não se aplica se os custos aumentarem devido ao facto de o objeto de entrega se encontrar num local diferente do local de entrega.

(5) Se o cliente mandar verificar a mercadoria entregue e indicar um erro pelo qual o vendedor seria responsável, cobraremos uma taxa de processamento por cada aparelho verificado, caso se verifique que não existe qualquer defeito. A nossa responsabilidade, independentemente do motivo legal, limita-se ao dolo e à negligência grave. Damos conselhos técnicos com o melhor dos nossos conhecimentos. No entanto, todos os pormenores e informações sobre a adequação e a utilização dos nossos produtos não são vinculativos e não dispensam o cliente de efetuar os seus próprios testes e ensaios. O cliente é responsável pelo cumprimento dos regulamentos legais e oficiais aquando da utilização dos produtos. Só nos responsabilizamos pela adequação dos produtos a determinados fins se tal for expressamente garantido por escrito. As devoluções devem ser efectuadas na embalagem original ou numa embalagem equivalente.

(6) No caso de defeitos em componentes de outros fabricantes que o vendedor não possa eliminar por razões de licenciamento ou de facto, o vendedor, à sua escolha, fará valer os seus direitos de garantia contra os fabricantes e fornecedores por conta do cliente ou atribui-los-á ao cliente. No caso de tais defeitos, os direitos de garantia contra o vendedor só existem sob as outras condições e de acordo com estas condições gerais se a execução judicial dos referidos direitos contra o fabricante e o fornecedor não tiver sido bem sucedida ou, por exemplo, devido a insolvência, for inútil. Enquanto durar o litígio, o prazo de prescrição dos direitos de garantia do cliente contra o vendedor fica suspenso.

(7) A garantia não se aplica se o cliente alterar o objeto de fornecimento ou o mandar alterar por terceiros sem o consentimento do vendedor e se tal tornar impossível ou injustificadamente difícil a reparação do defeito. Em qualquer caso, o cliente tem de suportar os custos adicionais da reparação do defeito resultante da alteração.

(8) O fornecimento de artigos usados, acordado com o cliente em casos individuais, é efectuado com exclusão de qualquer garantia de defeitos materiais.

(9) O cliente é obrigado a instalar imediatamente as actualizações de software fornecidas pelo vendedor, de modo a manter os seus direitos de garantia para o fornecimento de software. Se as actualizações de software fornecidas não forem instaladas imediatamente, qualquer garantia para defeitos materiais será excluída. A garantia por defeitos materiais não se aplica a defeitos que se baseiem no facto de o software contratual ser utilizado num ambiente de hardware e software que não cumpra os requisitos especificados no certificado de licença ou para alterações e modificações que o cliente tenha efectuado no software sem ter o direito de o fazer em virtude da lei, deste contrato ou do consentimento prévio por escrito do vendedor. O vendedor também cumpre a sua obrigação de reparação, disponibilizando as actualizações fornecidas com uma rotina de instalação automática para download na sua página inicial e oferecendo ao cliente apoio telefónico para resolver quaisquer problemas de instalação que possam surgir.

(10) A disposição anterior aplica-se em conformidade no caso de uma entrega incorrecta, excessiva ou em falta. No caso de uma reclamação atempada, o cliente tem direito a:

a) Entrega da mercadoria acordada contra devolução da entrega incorrecta.
b) Entrega subsequente ou redução parcial do preço em caso de entrega em falta.
c) Devolução de uma entrega em excesso.

Se a reclamação não for feita a tempo, o preço é determinado pela quantidade efetivamente entregue.

§7 Direitos de propriedade industrial

(1) De acordo com esta Secção 7, o vendedor garante que o artigo fornecido está livre de direitos de propriedade industrial ou de direitos de autor de terceiros. O cliente não tem qualquer direito à transferência do programa fonte ou à duplicação e distribuição do software fornecido. Cada um dos parceiros contratuais notificará imediatamente o outro parceiro contratual por escrito, caso lhe sejam apresentadas reclamações devido à violação de tais direitos.

(2) No caso de o objeto de fornecimento violar um direito de propriedade industrial ou um direito de autor de terceiros, o vendedor, a seu critério e a expensas suas, modificará ou substituirá o objeto de fornecimento de forma a que não sejam violados mais direitos de terceiros, mas que o objeto de fornecimento continue a cumprir as funções contratualmente acordadas, ou obterá o direito de utilização para o cliente através da celebração de um contrato de licença. Se não o conseguir dentro de um prazo razoável, o cliente tem o direito de rescindir o contrato ou de reduzir o preço de compra de forma adequada. Quaisquer pedidos de indemnização por parte do cliente estão sujeitos às restrições da secção 8 das presentes Condições Gerais de Venda.

(3) Em caso de infracções legais por produtos de outros fabricantes fornecidos pelo vendedor, o vendedor poderá, à sua escolha, fazer valer as suas reivindicações contra o fabricante e os subfornecedores por conta do cliente ou cedê-las ao cliente. As reivindicações contra o vendedor nestes casos, de acordo com esta Secção 7, só existem se a execução judicial das reivindicações acima mencionadas contra o fabricante e os subfornecedores não for bem sucedida ou, por exemplo, devido a insolvência, for inútil.

§8 Responsabilidade por danos causados por negligência

(1) A responsabilidade do vendedor por danos, independentemente do motivo legal, em particular por impossibilidade, atraso, entrega defeituosa ou incorrecta, incumprimento do contrato, incumprimento das obrigações durante as negociações contratuais e delito, na medida em que se trate de uma culpa em cada caso, é limitada de acordo com esta Secção 8.

(2) O vendedor só é responsável em caso de negligência grosseira e dolo por parte dos seus órgãos, representantes legais, empregados ou outros agentes, na medida em que haja violação de obrigações contratuais essenciais. São essenciais para o contrato a obrigação de entrega e instalação atempadas do objeto de entrega, a sua ausência de defeitos que prejudiquem a sua funcionalidade ou utilização de forma mais do que negligenciável, bem como as obrigações de aconselhamento, proteção e custódia destinadas a permitir ao cliente utilizar o objeto de entrega em conformidade com o contrato ou a proteção da vida e da integridade física do pessoal do cliente ou a proteção dos seus bens contra danos significativos. A responsabilidade por obrigações contratuais não essenciais está excluída, exceto se o parágrafo (5) dispuser de outro modo.

(3) Na medida em que o vendedor é fundamentalmente responsável por danos nos termos da Secção 8 (2), esta responsabilidade limita-se aos danos que o vendedor previu como possível consequência de uma violação do contrato quando este foi celebrado ou que deveria ter previsto se tivesse sido exercida a devida diligência. Estão excluídos os danos indirectos e os danos consequenciais resultantes de defeitos no objeto de entrega.

(4) Na medida em que o vendedor forneça informações técnicas ou actue na qualidade de consultor e estas informações ou conselhos não pertençam ao âmbito dos serviços contratualmente acordados que lhe são devidos, tal é feito gratuitamente e com exclusão de qualquer responsabilidade.

(5) As restrições desta Secção 8 não se aplicam à responsabilidade do vendedor devido a comportamento intencional, por caraterísticas garantidas, devido a danos à vida, à integridade física ou à saúde ou de acordo com a lei de responsabilidade pelo produto. Em caso de responsabilidade por simples negligência, a obrigação do vendedor de pagar uma indemnização por danos materiais e os consequentes prejuízos financeiros adicionais é limitada a um montante por caso de dano correspondente à cobertura atual do seu seguro de responsabilidade civil ou seguro de responsabilidade civil, mesmo que se trate de uma violação de obrigações contratuais essenciais.

§9 Retenção do título, direito de retenção

(1) A reserva de propriedade acordada abaixo serve para garantir todas as reivindicações actuais e futuras do vendedor contra o cliente da relação de fornecimento entre os parceiros contratuais, incluindo reivindicações de saldo de uma relação de conta corrente limitada a esta relação de fornecimento).

(2) As mercadorias entregues pelo vendedor ao cliente permanecem propriedade do vendedor até que todos os créditos garantidos tenham sido pagos na totalidade. As mercadorias, bem como as mercadorias abrangidas pela reserva de propriedade que tomam o seu lugar em conformidade com as disposições seguintes, são doravante designadas por "mercadorias reservadas".

(3) O cliente armazena as mercadorias reservadas gratuitamente para o vendedor.

(4) O cliente tem o direito de processar e vender os bens sujeitos a reserva de propriedade no decurso normal da atividade comercial até à ocorrência do evento de realização (n.º 9). Não são permitidas penhoras e transferências a título de garantia.

(5) Se as mercadorias sujeitas a reserva de propriedade forem processadas pelo cliente, fica acordado que o processamento ocorre em nome e por conta do vendedor enquanto fabricante e que o vendedor detém diretamente a propriedade ou - se o processamento for feito a partir de materiais de vários proprietários ou se o valor do artigo processado for superior ao valor das mercadorias reservadas - a copropriedade (propriedade fraccionada) do artigo recém-criado na proporção do valor das mercadorias reservadas para o valor do artigo recém-criado. No caso de o vendedor não adquirir essa propriedade, o cliente transfere agora a sua futura propriedade ou - no rácio acima mencionado - a copropriedade do artigo recém-criado para o vendedor como garantia. No caso de o vendedor não adquirir essa propriedade, o cliente transfere já agora a sua futura propriedade ou - na proporção acima mencionada - a copropriedade do artigo recém-criado para o vendedor como garantia. Se os bens sujeitos a reserva de propriedade forem combinados com outros artigos para formar um único artigo ou estiverem inseparavelmente misturados e um dos outros artigos for considerado o artigo principal, o vendedor deve, se o artigo principal lhe pertencer, transferir a copropriedade proporcional do artigo unitário para o cliente, tal como indicado na frase 1 da relação.

(6) Em caso de revenda dos bens sujeitos a reserva de propriedade, o cliente cede ao vendedor, a título preventivo, o crédito daí resultante sobre o comprador - proporcionalmente no caso de copropriedade dos bens sujeitos a reserva de propriedade. O mesmo se aplica a outros créditos que tomem o lugar da mercadoria reservada ou que surjam de outra forma em relação à mercadoria reservada, tais como créditos de seguros ou de responsabilidade civil em caso de perda ou destruição. O vendedor autoriza o comprador, de forma revogável, a cobrar os créditos atribuídos ao vendedor em seu próprio nome. O vendedor só pode revogar esta autorização de cobrança em caso de realização.

(7) Se terceiros acederem à mercadoria sob reserva de propriedade, nomeadamente através de apreensão, o cliente informá-los-á imediatamente de que a mercadoria é propriedade do vendedor e informará o vendedor desse facto, para que este possa fazer valer os seus direitos de propriedade. Se o terceiro não puder reembolsar o vendedor pelos custos judiciais ou extrajudiciais incorridos neste contexto, o cliente será responsável perante o vendedor.

(8) O vendedor libertará os bens reservados, bem como os objectos ou créditos que os substituam, se o seu valor exceder o montante dos créditos garantidos em mais de 50%. A escolha dos objectos a libertar posteriormente é da responsabilidade do vendedor.

(9) Se o vendedor rescindir o contrato se o comprador agir de forma contrária ao contrato - nomeadamente por falta de pagamento - (caso de liquidação), tem o direito de exigir a devolução da mercadoria reservada.

(10) Só pode exercer um direito de retenção se este disser respeito a créditos da mesma relação contratual.

§10 Reparações

Se for necessário um orçamento antes da realização da reparação, este deve ser expressamente indicado. Os custos de envio e de embalagem ficam a cargo do cliente. O montante da fatura para reparações deve ser pago sem quaisquer deduções. As reparações, também no âmbito dos serviços de garantia, são geralmente efectuadas na nossa fábrica, salvo acordo escrito em contrário.

§11 Devoluções

As devoluções de mercadorias sem defeitos ou com selo de segurança só são possíveis após consulta e acordo, tendo em conta os descontos adequados. Ao abrir a mercadoria/embalagem com selo de segurança, o cliente compromete-se a comprar. Os produtos e programas informáticos fabricados por medida não podem, regra geral, ser aceites de volta! Todas as remessas ou devoluções devem ser acompanhadas de uma cópia da nota de entrega ou da fatura. Os custos da devolução ficam a cargo do cliente ou devem ser efectuados "livremente no domicílio".

§12 Assembleia

(1) Salvo acordo escrito em contrário, os trabalhos de montagem são pagos. A instalação, montagem e colocação em funcionamento por nós só tem lugar após um acordo escrito e constitui um contrato separado. Salvo acordo em contrário, o comprador é responsável por este facto.

(2) Se assumirmos a instalação, a montagem e a colocação em funcionamento de fresadoras CNC completas, para que a entrega e a instalação decorram sem problemas, enviaremos uma carta informativa com a devida antecedência, na qual são fornecidas informações sobre todos os requisitos necessários (espaço necessário no chão e largura de passagem, requisitos para o local de instalação, necessidade de um empilhador para a descarga, etc.). O comprador deve assegurar-se de que todos os requisitos acima referidos são plenamente cumpridos antes da entrega.

(3) Os custos de montagem incluem, nomeadamente, as despesas de deslocação, as ajudas de custo diárias e as taxas habituais de cobrança de horas de trabalho e sobretaxas por horas extraordinárias, trabalho noturno, aos domingos e feriados, trabalho em circunstâncias difíceis, bem como planeamento e controlo. Os custos de preparação, deslocação, espera e tempo de deslocação são facturados separadamente. Se a instalação ou a colocação em funcionamento se atrasar sem culpa nossa, o cliente tem de suportar todos os custos do tempo de espera e das deslocações adicionais necessárias.

O cliente disponibiliza, a expensas suas, o pessoal auxiliar necessário, com as ferramentas necessárias e em número suficiente. Para além disso, o cliente disponibiliza salas suficientemente grandes, adequadas, secas e com fechadura para o armazenamento de peças de máquinas, equipamentos, materiais, ferramentas, etc. Para proteger os nossos bens e o pessoal de montagem, o cliente deve tomar as medidas que tomaria para proteger os seus próprios bens. Se a natureza da empresa do cliente exigir vestuário de proteção especial e dispositivos de proteção para o pessoal de montagem, o cliente também os fornecerá.

O nosso pessoal de montagem e os seus agentes não estão autorizados a efetuar trabalhos que não sejam realizados no âmbito do cumprimento da nossa obrigação de fornecimento e da instalação ou montagem do objeto de fornecimento ou que sejam iniciados pelo cliente ou por terceiros sem nos consultar. Não nos responsabilizamos por trabalhos que não sejam da nossa responsabilidade.

Se a montagem for efectuada pelo cliente ou por um terceiro por ele contratado, devem ser observadas as nossas normas de funcionamento e de montagem em vigor.

§13 Proteção de dados

Pode encontrar a nossa declaração geral de proteção de dados na ligação "https://www.imes-icore.com/company/terms-conditions".

Pode encontrar a nossa política de privacidade para o CORiTEC Dental Smart Market no link "https://www.imes-icore.com/privacy-policy-dsm".

Os dados pessoais e os dados relativos à empresa são geralmente tratados de forma confidencial e, sob reserva dos nossos próprios objectivos de marketing, apenas são recolhidos, armazenados, processados e/ou utilizados na medida em que tal seja necessário para as transacções comerciais. O mesmo se aplica no que respeita à transmissão de dados a empresas afiliadas ou parceiros de serviços. O cliente pode opor-se à utilização, processamento e transmissão dos seus dados pessoais para os nossos próprios fins de marketing em qualquer altura, enviando uma mensagem informal para info(at)imes-icore.de.

§14 Confidencialidade

(1) Entende-se por "informações confidenciais" todas as informações e documentos da outra parte que são marcados como confidenciais ou que devem ser considerados confidenciais devido às circunstâncias, em especial informações sobre processos operacionais, relações comerciais e know-how.

(2) As partes acordam em manter a discrição relativamente às informações confidenciais.

(3) Estão excluídas desta obrigação as informações confidenciais

a) que eram comprovadamente do conhecimento do destinatário aquando da celebração do contrato ou que foram posteriormente divulgadas por terceiros sem violação de um acordo de confidencialidade, de disposições legais ou de ordens oficiais;
b) que são do conhecimento público no momento da celebração do contrato ou que são posteriormente divulgadas ao público, desde que tal não se baseie numa violação do presente contrato;
c) que devem ser divulgadas devido a obrigações legais ou por ordem de um tribunal ou de uma autoridade. Na medida do possível e admissível, o destinatário obrigado a divulgar os dados notificará previamente a outra parte e dar-lhe-á a oportunidade de tomar medidas contra essa divulgação.

(4) As partes só concederão acesso a informações confidenciais a consultores sujeitos a sigilo profissional ou que tenham sido anteriormente sujeitos a obrigações de confidencialidade no âmbito do presente contrato. Além disso, as partes só divulgarão informações confidenciais aos empregados que necessitem de as conhecer para a execução do presente contrato e obrigarão esses empregados a manter a confidencialidade durante o período subsequente à sua saída, na medida do permitido pela legislação laboral.

(5) Qualquer violação culposa destas normas implica uma sanção contratual de 25.000 euros. Não são afectadas outras reivindicações da parte lesada.

§15 Disposições finais

(1) Se o cliente for um comerciante, uma pessoa colectiva de direito público ou um fundo especial de direito público, ou se não tiver um local de jurisdição geral na República Federal da Alemanha, o local de jurisdição para todos os litígios resultantes da relação comercial entre o vendedor e o cliente fica ao critério do vendedor (Fulda) ou da sede do cliente. Nestes casos, no entanto, (Fulda) é o local exclusivo de jurisdição para acções judiciais contra o vendedor. As disposições legais obrigatórias sobre locais exclusivos de jurisdição não são afectadas por este regulamento.

(2) As relações entre o vendedor e o cliente estão exclusivamente sujeitas à lei da República Federal da Alemanha. A Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias de 11 de abril de 1980 (CISG) não é aplicável.

(3) Na medida em que o contrato ou as presentes Condições Gerais contenham lacunas, considera-se que foram acordadas para colmatar essas lacunas as disposições juridicamente eficazes que os parceiros contratuais teriam acordado de acordo com os objectivos económicos do contrato e a finalidade das presentes Condições Gerais, se tivessem conhecimento das lacunas.

(4) Se os nossos clientes exportarem os nossos produtos para zonas fora da República Federal da Alemanha, não assumimos qualquer responsabilidade se os nossos produtos violarem os direitos de propriedade de terceiros. O cliente é obrigado a indemnizar os danos causados por nós devido à exportação de mercadorias que não tenham sido expressamente fornecidas por nós para exportação.

(5) As partes estão cientes de que as mercadorias podem estar sujeitas a restrições de exportação e importação. Em particular, podem existir requisitos de autorização ou a utilização dos bens ou tecnologias associadas no estrangeiro pode estar sujeita a restrições. O comprador cumprirá os regulamentos de controlo de exportação e importação aplicáveis da República Federal da Alemanha, da União Europeia e dos Estados Unidos da América, bem como todos os outros regulamentos relevantes. O cumprimento do contrato por parte do vendedor está sujeito à condição de não existirem obstáculos ao cumprimento devido a regulamentos nacionais e internacionais de direito de exportação e importação e a quaisquer outros regulamentos legais.

(6) A língua do contrato é o alemão. Guardamos o texto do contrato e enviamos-lhe os dados da encomenda e os nossos termos e condições por correio eletrónico. Em caso de dúvidas sobre a interpretação noutras línguas, apenas a versão alemã é vinculativa.

(7) As alterações e aditamentos às presentes Condições Gerais de Venda têm de ser efectuadas por escrito para produzirem efeitos. A revogação da cláusula de forma escrita também deve ser efectuada por escrito.

Estado: agosto de 2021
imes-icore GmbH

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